Delação, denúncia e falsa moral
Psicanalista, professor do DFE da Universidade Estadual de Maringá (PR); doutorando em educação (FEUSP)
A delação, o dedurismo, a alcagüetagem, acontece quando uma pessoa entrega outra a uma instância de poder. O delator é movido por interesses pessoais, para se safar de pressões, por vingança, ou qualquer outro motivo sempre menos; ele está sempre convicto de que a vítima é culpada – no mínimo, mais do que ele próprio – e, obviamente, não se importará se ela for exemplarmente punida. Os sentimentos que movem o dedo-duro são a inveja e o ódio; portanto, seu gesto não é fundado na ética, mas no mero desejo de “fazer mal” a alguém. Um dicionário jurídico considera a delação um “produto de um ódio ou qualquer outra paixão, quando, além do desejo de fazer mal...” (Vocabulário Jurídico de Plácido e Silva. Rio: Forense, v. 2, 1978: 488). O gesto do dedo-duro não visa a obtenção de se conseguir proventos materiais, mas provavelmente esconde um “outro tipos de ganho”: um gozo sádico contra o delatado. Leia mais...

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